A Justiça do Trabalho da 20ª Região, por decisão do juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ao Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sergipe que proceda a concessão da carteira nacional de jornalista ao estudante de Ciências Contábeis Cristiano Batista dos Santos. O não cumprimento da decisão em 20 dias acarretará ao sindicato multa diária de R$ 100.
O estudante, que é blogueiro, conseguiu o registro de jornalista no início de 2005, junto à Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe, a reboque da decisão liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo, que, em 2001, suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho.